TJDFT - 0714443-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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28/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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17/06/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 14:11
Desentranhado o documento
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14/06/2024 02:47
Publicado Edital em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:47
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 20:35
Expedição de Edital.
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04/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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03/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:41
Homologada a Transação
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24/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 18:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:51:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
27/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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23/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 16:40
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 15:28
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:28
Homologada a Transação
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08/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:43
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/12/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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