TJDFT - 0717576-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 19:49
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINTO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA PINTO, e ACOLHO-OS para retificar o dispositivo, no que tange às verbas sucumbenciais, a fim de constar a gratuidade de justiça conferida ao embargante, nos seguintes termos: “Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça conferida à autora.”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 08:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/03/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/02/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:46
Revogada decisão anterior datada de 17/11/2022
-
01/12/2022 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA PINTO - CPF: *26.***.*96-00 (AUTOR).
-
30/11/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA PINTO - CPF: *26.***.*96-00 (AUTOR).
-
17/11/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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