TJDFT - 0706709-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 2ª Sessão Extraordinária Virtual - 1TCV (período 13 a 20/2/2025) Ata da 2ª Sessão Extraordinária Virtual Primeira Turma Cível, realizada no período de julgamento 13 a 20 de fevereiro de 2025, com início às 13:30 do dia 13 de fevereiro, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Compareceram à sessão para julgar processos a elas vinculados as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 159 (cento e cinquenta e nove) processos, 15 (quinze) processos foram retirados de pauta de julgamentno e 8 (oito) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão ordinária virtual subsequente, conforme abaixo relacionados:: JULGADOS 0724047-64.2019.8.07.0000 0709045-29.2021.8.07.0018 0706709-38.2023.8.07.0000 0719211-09.2023.8.07.0000 0705962-68.2022.8.07.0018 0701057-83.2023.8.07.0018 0733625-43.2022.8.07.0001 0718360-07.2023.8.07.0020 0709674-77.2023.8.07.0003 0731287-17.2023.8.07.0016 0715019-96.2024.8.07.0000 0717600-84.2024.8.07.0000 0716759-28.2020.8.07.0001 0725747-02.2024.8.07.0000 0728565-24.2024.8.07.0000 0708332-59.2022.8.07.0005 0747905-71.2022.8.07.0016 0710742-56.2023.8.07.0005 0730361-50.2024.8.07.0000 0710842-30.2022.8.07.0010 0732019-12.2024.8.07.0000 0705652-16.2022.8.07.0001 0734239-80.2024.8.07.0000 0718495-19.2023.8.07.0020 0021747-37.2000.8.07.0001 0734963-84.2024.8.07.0000 0727484-29.2023.8.07.0015 0722669-08.2022.8.07.0020 0714858-60.2023.8.07.0020 0736513-17.2024.8.07.0000 0705792-90.2022.8.07.0020 0730758-77.2022.8.07.0001 0737295-24.2024.8.07.0000 0733056-08.2023.8.07.0001 0737501-38.2024.8.07.0000 0737549-94.2024.8.07.0000 0737668-55.2024.8.07.0000 0737772-47.2024.8.07.0000 0701346-15.2024.8.07.0007 0716302-76.2023.8.07.0005 0700079-23.2024.8.07.0002 0738807-42.2024.8.07.0000 0739228-32.2024.8.07.0000 0727203-81.2024.8.07.0001 0749144-24.2023.8.07.0001 0723025-08.2023.8.07.0007 0739429-24.2024.8.07.0000 0708802-80.2024.8.07.0018 0701531-20.2024.8.07.0018 0739955-88.2024.8.07.0000 0714585-47.2024.8.07.0020 0726818-64.2023.8.07.0003 0710480-69.2024.8.07.0006 0729412-51.2023.8.07.0003 0741019-36.2024.8.07.0000 0701829-29.2021.8.07.0014 0741504-36.2024.8.07.0000 0741629-04.2024.8.07.0000 0741715-72.2024.8.07.0000 0741730-41.2024.8.07.0000 0712346-30.2024.8.07.0001 0741874-15.2024.8.07.0000 0742287-28.2024.8.07.0000 0742552-30.2024.8.07.0000 0742751-52.2024.8.07.0000 0707485-11.2023.8.07.0009 0743181-04.2024.8.07.0000 0710503-30.2024.8.07.0001 0743413-16.2024.8.07.0000 0725782-66.2018.8.07.0001 0743793-39.2024.8.07.0000 0709107-64.2024.8.07.0018 0744112-07.2024.8.07.0000 0744573-76.2024.8.07.0000 0701746-14.2024.8.07.0012 0744886-37.2024.8.07.0000 0744905-43.2024.8.07.0000 0745035-33.2024.8.07.0000 0745055-24.2024.8.07.0000 0745586-44.2023.8.07.0001 0723839-95.2024.8.07.0003 0746083-27.2024.8.07.0000 0746306-77.2024.8.07.0000 0746336-15.2024.8.07.0000 0746338-82.2024.8.07.0000 0705868-20.2022.8.07.0019 0713477-56.2023.8.07.0007 0747251-64.2024.8.07.0000 0747369-40.2024.8.07.0000 0747558-18.2024.8.07.0000 0702196-83.2021.8.07.0004 0747895-07.2024.8.07.0000 0703261-66.2024.8.07.0018 0748269-23.2024.8.07.0000 0748454-61.2024.8.07.0000 0748474-52.2024.8.07.0000 0748753-38.2024.8.07.0000 0714587-84.2023.8.07.0009 0714220-44.2024.8.07.0003 0723629-50.2024.8.07.0001 0772502-70.2023.8.07.0016 0748978-58.2024.8.07.0000 0748993-27.2024.8.07.0000 0749027-02.2024.8.07.0000 0708896-23.2022.8.07.0010 0749199-41.2024.8.07.0000 0749277-35.2024.8.07.0000 0749376-05.2024.8.07.0000 0749513-84.2024.8.07.0000 0749581-34.2024.8.07.0000 0749946-88.2024.8.07.0000 0714591-24.2023.8.07.0009 0750419-74.2024.8.07.0000 0712741-68.2024.8.07.0018 0715088-74.2024.8.07.0018 0712550-23.2024.8.07.0018 0751227-79.2024.8.07.0000 0751453-84.2024.8.07.0000 0751487-59.2024.8.07.0000 0708811-18.2023.8.07.0005 0752077-36.2024.8.07.0000 0752225-47.2024.8.07.0000 0735475-64.2024.8.07.0001 0702245-46.2020.8.07.0009 0743524-31.2023.8.07.0001 0710667-20.2023.8.07.0004 0705247-77.2022.8.07.0001 0750571-56.2023.8.07.0001 0753484-77.2024.8.07.0000 0752707-26.2023.8.07.0001 0753725-51.2024.8.07.0000 0707818-90.2024.8.07.0020 0724938-43.2023.8.07.0001 0740042-46.2021.8.07.0001 0760536-13.2023.8.07.0016 0730774-25.2022.8.07.0003 0716123-63.2024.8.07.0020 0700008-90.2025.8.07.0000 0714050-61.2023.8.07.0018 0705160-78.2023.8.07.0004 0712939-08.2024.8.07.0018 0703135-46.2024.8.07.0008 0711908-84.2023.8.07.0018 0707354-72.2024.8.07.0018 0713184-19.2024.8.07.0018 0705382-46.2023.8.07.0004 0734570-59.2024.8.07.0001 0708714-42.2024.8.07.0018 0706431-63.2021.8.07.0014 0725387-46.2024.8.07.0007 0717105-53.2023.8.07.0007 0715625-97.2024.8.07.0009 0711687-74.2022.8.07.0006 0711714-48.2022.8.07.0009 0706706-13.2024.8.07.0012 0708898-25.2024.8.07.0009 0707355-57.2024.8.07.0018 0707533-71.2022.8.07.0019 0738281-72.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0714430-95.2024.8.07.0003 0703334-45.2022.8.07.0006 0703330-08.2022.8.07.0006 0705678-10.2024.8.07.0012 0719944-85.2022.8.07.0007 0706644-97.2024.8.07.0003 0751346-40.2024.8.07.0000 0747876-66.2022.8.07.0001 0732824-59.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0716544-59.2024.8.07.0018 0100940-10.2010.8.07.0015 0724263-40.2024.8.07.0003 0718860-04.2021.8.07.0001 0709817-38.2024.8.07.0001 ADIADOS 0701668-27.2023.8.07.0021 0716967-75.2021.8.07.0001 0723689-51.2023.8.07.0003 0704197-45.2024.8.07.0001 0745690-05.2024.8.07.0000 0749843-81.2024.8.07.0000 0741057-79.2023.8.07.0001 0715726-61.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 21 de fevereiro de 2025 às 15:16. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:23
Conhecido o recurso de LEOLINO ALVES DE AGUIAR - CPF: *86.***.*57-72 (RECORRENTE) e provido
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21/02/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0706709-38.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: LEOLINO ALVES DE AGUIAR RECORRIDO: DANIELA VASCONCELOS BARBOSA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO A Ministra Nancy Andrighi, em decisão unipessoal (Id 62806959 – pp. 7/9), conheceu do agravo interposto por Leolino Alves de Aguiar contra decisão interlocutória que negou seguimento ao seu recurso especial e, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TJDFT, “a fim de que seja analisada a controvérsia à luz do entendimento firmado nesta decisão”.
Eis o teor da ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA.
VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito. 3.
Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e provido.
Assim, em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput, 10 e 1.023, § 2º, todos do CPC e com fundamento no art. 932, inc.
I, do CPC, c/c o art. 87, inc.
I, do RITJDFT, DETERMINO seja dada ciência às partes acerca do retorno dos autos para rejulgamento do agravo de instrumento, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de agosto de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/08/2024 14:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
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13/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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13/08/2024 14:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/07/2024 20:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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21/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:35
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 22:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:53
Recurso Especial não admitido
-
09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:18
Conhecido o recurso de LEOLINO ALVES DE AGUIAR - CPF: *86.***.*57-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
22/06/2023 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
12/05/2023 10:40
Decorrido prazo de LEOLINO ALVES DE AGUIAR - CPF: *86.***.*57-72 (AGRAVANTE) em 11/05/2023.
-
12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELA VASCONCELOS BARBOSA em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2023 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/03/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
02/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/03/2023 15:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/03/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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