TJDFT - 0745819-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA REVEL: BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, MESQUITA & CABRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela executada SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA em face da decisão de ID 245404110.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Apesar da rejeição dos ED, por inexistir vícios na Decisão, ressalto à parte autora que as oitivas das quatro testemunhas serão deferidas, observando a diversidade de fatos a ser comprovado.
No entanto, antes de designar a audiência, este Juízo aguardará as demais manifestações determinadas pela Decisão de ID 245404110, mormente em relação às provas documentais, para, então, reorganizar o Processo e designar a audiência.
Diante dos ED apresentados, renovo os prazos para as manifestações em relação à decisão de ID 245404110.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:59
Outras decisões
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 07:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA REVEL: MESQUITA & CABRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada em desfavor de: 1ª ré - IDFEDERAL ASSESSORIA DE CRÉDITO E SEGUROS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-85: - citação por edital (ID 179294657); - contestou por meio da curadoria (ID 187619812); e - não requereu a produção de provas (ID 188652793 e 193961994). 2ª ré - BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA: - citação (ID 146143439 e 146148851); - inexiste decisão decretando a revelia. 3ª ré - BANCO DO BRASIL: - citação sistema - contestação ao ID 146095561; e - dispensou a produção de provas (ID 189756597 e 196001793) 4ª ré - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A: - citação sistema; - contestação ID 148896156; e - requereu a produção de provas orais (ID 189904010 e 196521105). 5ª ré - MESQUITA & CABRAL LTDA: - citada ao ID 146096549; - decretou-se a revelia (ID 196972807). 6ª ré - FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA: - citação ao ID 149844572; - contestação ao ID 170419163; - não se manifestou em relação à realização de provas (ID 196817449).
A parte autora, por sua vez, impugnou as contestações das rés ID Federal (ID 188437215), Banco do Brasil, Itaú e Facilita (ID 193607266).
Ademais, requereu a produção de prova testemunhal e a apresentação de documentos pelas demais requeridas (ID 196490082).
A decisão de ID 147689160 acolheu embargos de declaração e determinou “que as requeridas BANCO DO BRASIL S/A e BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A prestem informações acerca do correspondente ou agente responsável pelos empréstimos firmados em suas respectivas instituições, os quais são objeto da presente ação”.
A ordem foi cumprida pelo BANCO DO BRASIL, mas o ITAÚ não se manifestou.
A decisão de saneamento de ID 196972807 afastou as preliminares e determinou, novamente, que o BANCO ITAÚ apresentasse as informações citadas acima.
Além disso, na decisão, estendeu-se a mesma determinação à ré FACILITA.
Esta permaneceu silente; aquela apresentou petição ao ID 207449561.
Diante desse quadro, constatam-se as seguintes questões processuais a serem regularizadas: 1) avaliar a situação processual da ré BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA; 2) analisar o pedido feito pelo BANCO ITAÚ S/A de dilação de prazo para juntada de documentos; 3) ponderar acerca da produção de prova testemunhal requerida pela autora; e 4) avaliar a solicitação de produção de prova oral feita pelo BANCO ITAÚ S/A.
Passo a decidir.
A ré BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA foi citada ao ID 146143439, porém deixou de contestar.
Diante disso, decreto a sua revelia, devendo ser observado o que estabelece o inciso I, do artigo 345 do CPC.
No que tange aos pedidos para produzir provas orais (testemunhal feito pela autora e depoimento pessoal solicitado pela ré ITAU CONSIGNADO S/A), indefiro-os, por entender que as referidas provas são prescindíveis para a solução da causa.
Em relação ao pedido de dilação de prazo, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para BANCO ITAÚ prestem informações acerca do correspondente ou agente responsável pelo empréstimo firmado em sua respectiva instituição, que é objeto da presente ação, sob pena de observância do que estabelece o art. 400 e do CPC.
Com a apresentação, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:25
Outras decisões
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA REVEL: MESQUITA & CABRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para que, em 15 dias, informe quais os fatos pretendem esclarecer com a produção de prova testemunhal e, pormenorizadamente, qual a relevância para a solução da causa.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA REVEL: MESQUITA & CABRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 196972807, constam os seguintes trechos: “[...] Reitero a determinação à quarta ré, BANCO ITAÚ S/A para que atenda ao comando da decisão de ID 147689160, no prazo de 15 dias, e preste informações acerca do correspondente ou agente responsável pelo empréstimo firmado em sua respectiva instituição, que é objeto da presente ação. [...] Dessa forma, determino à sexta ré, FACILITA que preste as informações acerca do correspondente ou agente responsável pelos empréstimos firmados, os quais são objeto da presente ação, ou esclareça se os contratos foram firmados diretamente pela parte autora. [...].”.
No entanto, até o presente momento, as partes não se manifestaram.
Assim, concedo pela derradeira vez a oportunidade de as rés, BANCO ITAÚ S/A e FACILITA, cumprirem o exposto, sob pena de trazerem para si o ônus da prova.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:06
Outras decisões
-
08/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., MESQUITA & CABRAL LTDA, FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA DESPACHO Intimo os requeridos a manifestarem acerca dos documentos apresentado junto a réplica.
Prazo: 15 dias.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:12
Outras decisões
-
14/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MESQUITA & CABRAL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., MESQUITA & CABRAL LTDA, FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745819-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA REU: IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA, BLUE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., MESQUITA & CABRAL LTDA, FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA através da Curadoria Especial (ID 187619812) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:10:57.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:54
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:55
Deferido o pedido de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA - CPF: *02.***.*61-71 (AUTOR).
-
23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:26
Decorrido prazo de IDFEDERAL ASSESSORIA DE CREDITO E SEGUROS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:53
Outras decisões
-
16/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:14
Deferido o pedido de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA - CPF: *02.***.*61-71 (AUTOR).
-
12/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
01/04/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:47
Outras decisões
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:25
Deferido o pedido de SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA - CPF: *02.***.*61-71 (AUTOR).
-
08/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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