TJDFT - 0766897-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766897-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BIANCA GOMES REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a certidão de id. 189210937, que noticia duplicidade de depósito, libere-se em favor da parte exequente o valor do depósito datado de 15/02/2024, como já autorizado por sentença, e restitua-se o valor excedente, depositado em 21/02/2024, para o executado.
Fica desde já o executado intimado a informar seus dados bancários para restituição, nos termos desta decisão.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:30
Outras decisões
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08/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766897-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BIANCA GOMES REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 188051735.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 20:09
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766897-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BIANCA GOMES REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:18
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 18:15
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BIANCA GOMES REIS em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:40
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 18:08
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 08:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 17:28
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:28
Outras decisões
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24/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/02/2023 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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18/02/2023 23:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2023 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:49
Declarada incompetência
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03/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/01/2023 01:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 05:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/01/2023 05:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 14:30
Recebidos os autos
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09/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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