TJDFT - 0714251-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 187867014.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 152444335.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
26/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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03/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 19:08
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2023 13:54
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:03
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:03
Outras decisões
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17/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:30
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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