TJDFT - 0705717-54.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:03
Juntada de carta de guia
-
24/07/2025 13:41
Juntada de guia de execução definitiva
-
24/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
23/07/2025 06:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/07/2025 08:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/01/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705717-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar a certidão de ID 219392412, bem como os argumentos trazidos pelo Réu ao ID 214480944, reconsidero a decisão de ID 213359294 e determino a intimação pessoal do Réu, no tocante aos termos da sentença condenatória proferida ao ID 200542761.
Cumpra-se.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:05
Outras decisões
-
02/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/11/2024 05:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/10/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705717-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF e STJ possuem entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado somente é indispensável em caso de sentença que condena réu preso, não se aplicando aos demais casos.
Assim, em caso de sentença condenatória de réu solto, com advogado ou defensor constituído, é prescindível sua intimação pessoal.
Confira-se: […] 2.
Penal e Processual Penal. 3.
Fraude a licitação. 4.
Ausência de intimação pessoal da sentença condenatória.
Réu solto.
Prescindibilidade.
Defensor constituído devidamente intimado.
Precedentes. […] (Agravo Regimental no Habeas Corpus n.o 154.904-PE, STF, 2ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019, publicado no DJ em 14.6.2019). […] Tendo sido o defensor dativo devidamente intimado acerca do acórdão que confirmou a sentença penal condenatória, inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal do réu, uma vez que, consoante o art. 392, inciso I, do Código de Processo Penal, a intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso, não se aplicando aos demais julgados. […] (Habeas Corpus n. 617.116-ES, STJ, 5ª Turma, unânime, rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13.10.2020, publicado no DJ em 20.10.2020).
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
RÉU SOLTO.
DESNECESSIDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, "em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado" (AgRg nos EDcl no HC n. 680.575/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 191.783/MT, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.) No mais, reputo válida sua intimação quanto ao teor desta sentença, segundo inteligência do artigo 274 do CPC, aplicável por analogia aos procedimentos penais, nos termos do artigo 3º do CPP, uma vez que a modificação do seu endereço não foi devidamente comunicada a este Juízo.
Intime-se a defesa.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações pertinentes.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:53
Outras decisões
-
27/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/05/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0705717-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA CERTIDÃO De ordem, abro nova vista dos autos à Defesa, para apresentação das alegações finais.
PAULO CESAR FERNANDES DE ABREU Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705717-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa de anulação da oitiva da testemunha Lucas Maciel, sob a alegação de que a mídia do depoimento está com falha e não pode ser reproduzida.
Alternativamente, a Defesa requereu que fosse disponibilizada a gravação novamente e aberto novo prazo para apresentação de alegações finais (ID. 188900537).
Por sua vez, o Ministério Público informou que não teve problema para acessar o citado arquivo de mídia (ID. 188939758).
No mesmo sentido, a Secretaria deste Juízo certificou que a mídia do depoimento da citada testemunha não está corrompida e não apresenta nenhum problema para download e reprodução (ID. 190604707).
Considerando que a disponibilidade da referida mídia foi atestada pelo Ministério Público e este Juízo, não há nada a prover por parte deste Juízo.
Portanto, a Defesa deve procurar o suporte do sistema PJe de forma a viabilizar a reprodução da citada mídia, caso ainda não consiga acessar a gravação do depoimento.
Diante disso, indefiro o pedido de anulação da oitiva da testemunha Lucas Maciel.
Dê-se vista à Defesa para a apresentação de alegações finais no prazo legal CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705717-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAMES APARECIDO MELO CALDEIRA DESPACHO Considerando a justificativa apresentada no id. 185047702, dê-se nova vista à Defesa para apresentação de alegações finais no prazo legal.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:50
Publicado Ata em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:02
Juntada de gravação de audiência
-
04/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
04/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
26/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:02
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/09/2022 17:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/09/2022 11:43
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/08/2022 22:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/07/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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