TJDFT - 0725556-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:17
Determinado o arquivamento
-
15/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725556-16.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GABRIEL SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, YASMIN SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, L.
R.
M.
S.
D.
S., S.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA SALEH MOHAMMAD SAID DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito, ID 207631667, e o teor da petição acostada em ID 207946559, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada, em nome da patrona dos exequentes, ID 207946559.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 00:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 00:33
Outras decisões
-
26/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725556-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GABRIEL SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, YASMIN SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, L.
R.
M.
S.
D.
S., S.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA SALEH MOHAMMAD SAID DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes AUTORA / RÉ intimadas a se manifestarem sobre o cálculo da contadoria de ID 201469556, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias, já considerada a contagem em dobro.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 15:25:04. -
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725556-16.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GABRIEL SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, YASMIN SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, L.
R.
M.
S.
D.
S., S.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA SALEH MOHAMMAD SAID DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Antes de receber o requerimento inicial de cumprimento de sentença de id. 194451795, intime-se o exequente para apresentar planilha da atualização do valor da causa, necessária para o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Inerte, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725556-16.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GABRIEL SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, YASMIN SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, L.
R.
M.
S.
D.
S., S.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA SALEH MOHAMMAD SAID DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Novamente, a parte autora não formulou requerimento inicial de cumprimento de sentença que reflita o dispositivo transitado em julgado, que assim foi fixado (id. 187523684): Posto isso, conheço os recursos, dando-lhes parcial provimento, para o fim de reformar em parte a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos, condenando BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento de R$ 4.685,60, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante do resultado do julgamento, redistribuo os ônus de sucumbência e condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 30% ao requerido, sucumbente em menor extensão.
Arbitro honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, repartidos da forma acima referida, suspensa sua exigibilidade com relação aos autores em razão da gratuidade da justiça.
Cumprindo o dever de esclarecimento, dois pontos principais merecem destaque: a) os valores deverão ser corrigidos a partir de cada desconto, o que deve ser discriminado na planilha de cálculo; b) os honorários sucumbenciais são devidos à parte autora na proporção de 30% de 15% sobre o valor da causa, não sobre o valor da condenação.
Desse modo, intime-se, derradeiramente, a parte autora para ajustar seu requerimento inicial de cumprimento de sentença às obrigações constituídas pelo Acórdão transitado em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725556-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GABRIEL SALEH MOHAMMAD DE SOUZA, Y.
S.
M.
D.
S., L.
R.
M.
S.
D.
S., S.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA SALEH MOHAMMAD SAID DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a dar início à fase de cumprimento de sentença, bem como recolher as respectivas custas processuais caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, sem requerimentos, remeter à Contadoria para cálculo das custas finais (autor/ réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 09:40:45. -
26/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2023 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 22:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2023 21:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/12/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 05:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 00:30
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
16/10/2022 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/10/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/09/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2022 15:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2022 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2022 14:48
Recebidos os autos
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12/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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