TJDFT - 0701042-13.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:17
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA DA SILVA DE MORAIS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de GISELE PEREIRA DA SILVA DE MORAIS - CPF: *25.***.*40-14 (APELANTE) e IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0701042-13.2024.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GISELE PEREIRA DA SILVA DE MORAIS, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA APELADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GISELE PEREIRA DA SILVA DE MORAIS D E S P A C H O Por meio da petição e documentos de ID 64681352 e seguintes, subscrita pelo advogado NILSON JOSÉ FRANCO JÚNIOR, OAB /DF n. 40.298, o causídico comunica a renúncia do mandato que lhe foi outorgado por IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA. É o relato do essencial.
Juntada aos autos a comprovação da renúncia do mandato, subscrita pelo patrono constituído, não há necessidade de cientificar a parte quanto à necessidade de nomear sucessor para regularização da representação processual (art. 112, caput, do CPC), eis que, uma vez ciente da renúncia do mandato, é da própria parte o ônus de constituição de novo advogado, conforme entendimento do colendo STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 112 DO CPC DE 2015.
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.935.280/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.) Retornem os autos à Secretaria da Turma para, assim que constituído novo(s) patrono(s) pela requerida apelante IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, ou transcorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC, promover, neste processo, o descadastramento do advogado NILSON JOSÉ FRANCO JÚNIOR, OAB /DF n. 40.298.
Cumpra-se as ordens precedentes.
P.I.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
03/10/2024 21:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
06/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701580-61.2024.8.07.0018
Kamila Mayara Fernandes da Silva
Instituto Aocp
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 12:29
Processo nº 0709455-53.2022.8.07.0018
Marco Thulio Silva Costa
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 11:54
Processo nº 0709455-53.2022.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Marco Thulio Silva Costa
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 20:15
Processo nº 0709455-53.2022.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Marco Thulio Silva Costa
Advogado: Daniel Barbosa Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 12:30
Processo nº 0740048-76.2023.8.07.0003
Sebastiao Peixoto de Oliveira
Victor Clarck Santos
Advogado: Leandro Bao Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 11:37