TJDFT - 0723456-25.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CIVIL.
PROCESSO CIIVL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
FINALISMO MITIGADO.
VULNERABILIDADE TÉCNICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÚMERO DOS PEDIDOS.
CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora a parte autora ostente a natureza jurídica empresarial e tenha contratado os serviços em questão com vistas à consecução de sua atividade econômica, no caso concreto revela-se a presença de inequívoca vulnerabilidade técnica decorrente da manifesta hipossuficiência informacional frente ao fornecedor especializado, cuja atividade econômica é absolutamente distinta da desenvolvida pela contratante.
Aplica-se, portanto, o denominado finalismo mitigado, considerando-se as partes como fornecedora e consumidora. 2.
O Laudo pericial confirmou falhas graves na execução do serviço, em desacordo com normas técnicas, motivo pelo qual restou demonstrada a responsabilidade da ré pelo mau serviço prestado, ocasionando inclusive a paralisação das atividades da autora para os devidos reparos, o que justifica o arbitramento dos danos materiais e dos lucros cessantes. 3.
A pessoa jurídica demandante não demonstrou abalo à sua honra objetiva, reputação ou imagem institucional, não havendo motivo capaz de caracterizar dano moral. 4.
A distribuição dos ônus sucumbenciais deve levar em conta a quantidade de pedidos deduzidos na inicial e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pedido.
Precedentes do colendo STJ. 5.
Recursos conhecidos e não providos. -
28/08/2025 15:45
Conhecido o recurso de 7CEDROS PAES E PRODUTOS ARABES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-05 (APELANTE) e LEANDRO BUENO DE ANDRADE REPRESENTACAO EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/07/2025 18:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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