TJDFT - 0703724-02.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:42
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:13
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 15:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:37
Homologada a Transação
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14/06/2025 08:49
Recebidos os autos
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14/06/2025 08:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2025 18:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/03/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEM EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar se houve motivo legítimo para a extinção da relação jurídica processual sem o exame do mérito. 2.
Na hipótese em exame foi concedido prazo para que a demandante promovesse o recolhimento das custas iniciais.
A devedora, no entanto, interpôs agravo de instrumento com requerimento de concessão de efeito suspensivo. 3.
Diante do indeferimento do requerimento de efeito suspensivo, afigura-se correta a extinção da relação jurídica processual em virtude do não recolhimento, pela autora, do montante correspondente às custas iniciais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/02/2025 09:17
Conhecido o recurso de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 19:46
Pedido não conhecido
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21/10/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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