TJDFT - 0724260-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO MACHADO LAFETA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724260-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SERGIO MACHADO LAFETA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUISA ALVES LAFETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência) formulado pelo credor, que já se encontra anotado.
O valor da causa foi retificado para R$ 7.830,28 (ID 245869091).
Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, fica a parte exequente dispensada do pagamento das custas iniciais relativas à fase de cumprimento de sentença.
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens à penhora e apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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19/08/2025 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERGIO MACHADO LAFETA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 22:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:52
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:57
Outras decisões
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21/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2024 22:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:58
Declarada incompetência
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31/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724260-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MACHADO LAFETA REU: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETH MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
29/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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27/04/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:22
Outras decisões
-
09/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724260-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MACHADO LAFETA REU: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETH MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do documento de id 190473371. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
21/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724260-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MACHADO LAFETA REU: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETH MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÃÕES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:02
Outras decisões
-
08/01/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/12/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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