TJDFT - 0752990-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
04/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSULTA.
ORTOPEDIA.
IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO.
OBRIGAÇÃO POSITIVA DO DISTRITO FEDERAL.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Constitui-se obrigação positiva do Distrito Federal a marcação de consulta de ortopedia, a teor dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2.
O cumprimento da liminar não importa em perda superveniente do interesse do agir, impondo a confirmação da Decisão Monocrática no Colegiado. 3.
A existência de listas de regulação é uma realidade dada pela insuficiência dos recursos do Estado.
Entretanto, em situações excepcionais, nas quais a demora da Administração Pública importa em verdadeira perda da força normativa da Constituição, determinar a realização de procedimento médico mostra-se viável juridicamente. 4.
Segurança concedida. -
04/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:03
Concedida a Segurança a REGINALDO ALVES DA SILVA - CPF: *86.***.*68-68 (IMPETRANTE)
-
26/03/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0752990-52.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REGINALDO ALVES DA SILVA IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Diga o impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve cumprimento da liminar deferida por esta Relatoria.
Após, conclusos.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
27/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
12/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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