TJDFT - 0701157-22.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ROZILANIA DA SILVA MILANI em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:42
em cooperação judiciária
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05/11/2024 17:42
Deferido o pedido de FRANCISCA ROZILANIA DA SILVA MILANI - CPF: *81.***.*93-34 (AUTOR).
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24/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
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23/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RUBENS BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ROZILANIA DA SILVA MILANI em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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09/04/2024 11:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2024 02:29
Recebidos os autos
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07/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 21:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:38
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 21:38
Deferido o pedido de FRANCISCA ROZILANIA DA SILVA MILANI - CPF: *81.***.*93-34 (AUTOR).
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13/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/03/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701157-22.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ROZILANIA DA SILVA MILANI REU: RUBENS BARBOSA DECISÃO Vistos etc. 1.
Observa-se que a autora exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Assim, emende-se a petição inicial para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar número de linha telefônica móvel do advogado da autora; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. 2.
Quanto à procuração (ID 186865653), percebe-se que a assinatura diverge da assinatura aposta no documento de ID 186865654.
Em razão disso, deverá a parte autora regularizar a referida procuração, a qual deverá estar com a assinatura conforme o documento de identificação juntado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/02/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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