TJDFT - 0719424-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719424-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (id. 207359567).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 208002543).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Alvará de levantamento de valores já expedido.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719424-12.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte devedora (ids. 207359569, 207359568 e 207359567), fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de id. 204850232.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 13/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
13/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:09
Outras decisões
-
22/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de DANIEL BOONE DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:15
Outras decisões
-
15/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 17:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:02
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:09
Outras decisões
-
20/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:48
Outras decisões
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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10/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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