TJDFT - 0708658-46.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:58
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *88.***.*23-59 (AUTOR).
-
20/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:37
Juntada de consulta infojud
-
19/11/2024 17:36
Juntada de consulta sniper
-
19/11/2024 17:36
Juntada de consulta renajud
-
19/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708658-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCINELDO VERAS FERREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS FERREIRA REVEL: ROBERTO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntadas as planilhas com os valores atualizados das obrigações executadas (ID 208466849 e 208466850), à secretaria para que cumpria os atos executivos já deferidos na decisão de ID 205113370.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:58
Deferido o pedido de FRANCINELDO VERAS FERREIRA - CPF: *53.***.*80-72 (AUTOR).
-
27/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:41
Deferido o pedido de FRANCINELDO VERAS FERREIRA - CPF: *53.***.*80-72 (AUTOR).
-
23/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 12:57
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
03/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a rescisão do contrato verbal de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, fixando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel localizado na LOTE 20, CONJUNTO 8, QC 6, RIACHO FUNDO II/DF, contados da intimação pessoal do requerido e/ou eventuais sublocatários, sob pena de despejo (art. 63, §1º, b) da Lei de Locações).Condeno o requerido a pagar aos autores os alugueres dos meses de setembro a dezembro/2023, no valor mensal de R$ 850,00, e das faturas de água de janeiro/2021 e julho a novembro/2023.Outrossim, condeno o réu a pagar à parte autora os débitos que se venceram no curso da demanda, até a efetiva desocupação do requerido, nos termos do art. 323 do CPC, os quais devem ser demonstrados em eventual fase de cumprimento de sentença.Os alugueres inadimplidos deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros de mora do art. 406 do CC, desde os respectivos vencimentos.Os valores das contas de água deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais, desde os vencimentos, e acrescidos dos juros de mora do art. 406 do CC, a partir da citação, em 10/12/2023 (ID 182747050).Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, à luz do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% do valor da condenação.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
20/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708658-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de resposta.
Promova o autor o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719505-74.2022.8.07.0007
Elly do Carmo de Jesus Ferreira
Fabiula Rodrigues Santos da Silva
Advogado: Sergio Garcia Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 16:20
Processo nº 0702914-07.2022.8.07.0017
Banco Santander (Brasil) S.A.
Janilson Bernardino Oliveira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 12:01
Processo nº 0700888-07.2020.8.07.0017
Colegio Isaac Newton LTDA - EPP
Ana Vitoria Farias Leite
Advogado: Jose Carlos Salvino Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 14:22
Processo nº 0749938-48.2023.8.07.0000
Arnaldo Maciel Fernandes Neto
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 12:30
Processo nº 0701598-82.2024.8.07.0018
Laio Ribeiro Lopes Tarcitano
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 13:07