TJDFT - 0700888-07.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700888-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP EXECUTADO: ANA VITORIA FARIAS LEITE, ANA JULIA FARIAS LEITE REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS SALVINO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 224061664, fl. 187.
COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ANA VITORIA FARIAS LEITE e outros, em 18/02/2020 14:22:22, partes qualificadas.
As executadas foram citadas por meio de edital (ID 187659216), todavia, não se manifestaram nos autos.
No ID 205548465 a Curadoria Especial arguiu exceção de pré-executividade, alegando a ilegitimidade das executadas no que tange ao débito das mensalidades não pagas, referentes ao mês de agosto de 2016 e janeiro de 2017.
Aduz que os herdeiros somente respondem até o limite da herança (art. 796 do CPC), não pode o encargo ser repassado às executadas, visto que consta na certidão de óbito que a de cujus não deixou bens a inventariar.
Informa também que a executada A.
J.
F.
L. é maior de idade e não necessita de representante legal.
Requer a concessão de justiça gratuita às executadas.
Contrarrazões apresentadas pelo exequente, no ID 207581784, em que alega que a 2ª executada ainda não é maior de idade, requer o indeferimento do pedido de justiça gratuita, e requer seja rejeitada a exceção de pré-executividade.
Na decisão de ID 216072847 foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela Curadoria Especial.
Rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria Especial.
Foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público, ante a menoridade de uma das herdeiras.
Foi determinado ao exequente que informasse acerca do interesse na abertura de inventário dos bens da falecida.
No ID 217265383 o MP informou que não intervirá na ação.
Na petição de ID 221218294 o exequente informa que não possui interesse na abertura de inventário dos bens da falecida.
Acrescento que na decisão de ID 224061664 foi determinado ao exequente que indicasse meios de satisfação do seu crédito.
Na petição de ID 228792241 o exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, Do CPC.
Decido.
Cuida-se de ação de execução, baseado no título ( instrumento particular assinado por duas testemunhas) em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 18/6/26 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecerem no arquivo provisório por mais 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER), quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição intercorrente, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, caso requerida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Outrossim, em homenagem aos princípios da efetividade e da cooperação (art. 256, §3º CPC), defiro, desde já, eventual pedido da parte autora para expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, bem como entidades privadas (v.g. telefonias, Caesb, Neoenergia, bancos, operadoras de cartão de crédito, órgãos públicos, Netflix etc.) para obtenção de informações sobre bens da parte executada.
Assim, atribuo força de ofício à presente decisão para que a parte autora diligencie perante o local visado buscando as informações existentes em seus cadastrados em nome da parte requerida.
Havendo resposta positiva deverá ser noticiado nos autos pela parte autora.
Arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 2 -
23/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:06
Determinado o arquivamento definitivo
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23/06/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:31
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:17
Gratuidade da justiça não concedida a ANA VITORIA FARIAS LEITE - CPF: *38.***.*53-54 (EXECUTADO).
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08/11/2024 18:17
Indeferido o pedido de ANA VITORIA FARIAS LEITE - CPF: *38.***.*53-54 (EXECUTADO)
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20/08/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA JULIA FARIAS LEITE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA VITORIA FARIAS LEITE em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA JULIA FARIAS LEITE em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA VITORIA FARIAS LEITE em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:34
Publicado Edital em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:34
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700888-07.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP EXECUTADO:EXECUTADO: ANA VITORIA FARIAS LEITE, A.
J.
F.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS SALVINO FARIAS Objeto: Citação de ANA VITORIA FARIAS LEITE - CPF/CNPJ: *38.***.*53-54, A.
J.
F.
L. - CPF/CNPJ: *39.***.*64-55, esta na pessoa do representante JOSE CARLOS SALVINO FARIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*09-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 5.710,35 (cinco mil e setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 23 de fevereiro de 2024 18:16:38.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:17
Expedição de Edital.
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20/02/2024 18:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:37
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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18/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 06:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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29/11/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 15:48
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:48
Outras decisões
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02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 09:01
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 02/06/2022.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 02/06/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2022 15:52
Recebidos os autos
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12/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2022 15:45
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 08/02/2022.
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10/02/2022 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:15
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 17:03
Recebidos os autos
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22/11/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 16:31
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 23/07/2021.
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 13:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:17
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 25/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 12:10
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 03/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado AR - Aviso de recebimento em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 07:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2020 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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