TJDFT - 0701007-26.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRESSA LORRANA DE OLIVEIRA CORREA em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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21/05/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda substitutiva de ID 188293556.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
13/03/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 22:40
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:40
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA LORRANA DE OLIVEIRA CORREA - CPF: *46.***.*91-02 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701007-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRESSA LORRANA DE OLIVEIRA CORREA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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