TJDFT - 0708321-57.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 17:00
Desentranhado o documento
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14/05/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708321-57.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JOSE DE SOUSA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANOEL JOSE DE SOUSA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, em 03/11/2023 18:11:54, partes qualificadas.
Na Decisão de ID 177431232 foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, bem como o pedido de tutela antecipada para que a ré reative o plano de saúde do autor (titular) e de seus dependentes, em até cinco dias, mantendo todos em atividade até ordem ulterior, nos mesmos moldes em que contratado, sob pena de multa mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas.
A ré foi citada no ID 180294636 e apresentou contestação no ID 181223985 na qual informa o encerramento de suas atividades no Distrito Federal.
No ID 187020640 e ID 187357928 o autor informou o descumprimento da liminar.
Na Decisão de ID 187495193 a ré foi intimada para demonstrar o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação da multa mensal de R$ 20.000,00 fixada naquela decisão.
Réplica no ID 188906624.
Em especificação de provas a parte autora pugnou pela produção de prova oral, para oitiva de testemunha (ID 189694504), reiterou a informação de descumprimento da liminar.
Decido.
Ante a inércia da parte ré, aplico multa de R$20.000,00 por mês de inércia, a contar de dezembro/2023 até junho/2024.
Ademais, ao fim de garantir efetividade à medida liminar, consigno que todos os custos da parte autora deverão ser comprovados em Juízo, com juntada da nota fiscal e indicação dos dados para transferência ao prestador do serviço, para quem serão transferidos os valores bloqueados perante o SISBAJUD.
Por fim, esclareça a parte autora a relevância da prova oral para oitiva de testemunha que "acompanhou o autor durante seu tratamento médico, tendo ficado internado com ele.".
Prazo de 5 dias.
Ausente o interesse na produção da prova, considerando tratar-se de matéria de direito, anote-se conclusão para julgamento.
Retifique-se o CNPJ da parte ré para constar o de nº 37.***.***/0001-33.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:36
Deferido o pedido de MANOEL JOSE DE SOUSA - CPF: *05.***.*75-20 (AUTOR).
-
23/05/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708321-57.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JOSE DE SOUSA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para se manifestar sobre as petições do autor de ID 187020640 e 187357928, nas quais alega o descumprimento da tutela antecipada concedida na decisão de ID 177431232.
Prazo: 5 dias.
Na resposta, deverá demonstrar o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação da multa mensal de R$ 20.000,00 fixada naquela decisão.
Por oportuno, indefiro, desde já, eventual pedido de prorrogação de prazo, pois a tutela antecipada foi concedida em 11/2023 e a ré foi citada e intimada no dia 24/11/2023.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:30
Deferido o pedido de MANOEL JOSE DE SOUSA - CPF: *05.***.*75-20 (AUTOR).
-
22/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 10:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL JOSE DE SOUSA - CPF: *05.***.*75-20 (AUTOR).
-
07/11/2023 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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