TJDFT - 0707890-23.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
01/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 15:19
Deferido o pedido de CELSO LUIS FEITOSA DA SILVA FILHO - CPF: *60.***.*12-41 (AUTOR).
-
17/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de comprovante
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CELSO LUIS FEITOSA DA SILVA FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de: 1.
R$ 198,99 [cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 2.
R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707890-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO LUIS FEITOSA DA SILVA FILHO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO .
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:49:37.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707890-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de contestação.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
17/07/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707890-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/10/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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