TJDFT - 0709012-04.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JENNIFER RODRIGUES DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JAIME BATISTA BELEM em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709012-04.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA Polo passivo: JAIME BATISTA BELEM e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor JENNIFER RODRIGUES DE SOUSA.
Certifico, ainda, que os embargos opostos pela parte devedora JAIME BATISTA BELEM foram recebidos sem efeitos suspensivos.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:34:10.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JENNIFER RODRIGUES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:48
Outras decisões
-
16/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/04/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709012-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: JAIME BATISTA BELEM, JENNIFER RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do resultado do conflito de competência suscitado por este juízo, no qual a Segunda Câmara Cível declarou competente o juízo suscitado.
Assim, remetam os autos para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:10
Deferido o pedido de BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709012-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:15
Outras decisões
-
19/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2023 15:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/06/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:16
Declarada incompetência
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18/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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