TJDFT - 0702898-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702898-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do alegado pagamento efetuado pela ré quanto ao acordo firmado entre as partes.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
12/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:07
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702898-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da petição de ID202471845.
Samambaia/DF, 2 de julho de 2024 12:27:57. -
02/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:01
Homologada a Transação
-
19/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
11/04/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702898-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S/A DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
26/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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