TJDFT - 0706950-55.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 13:30
Baixa Definitiva
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02/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA À PESSOA JURÍDICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PAGAMENTO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA.
AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO.
CERTIDÃO NEGATIVA COM RESTRIÇÃO CADASTRAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Conforme art. 205 do CTN, “A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.”. 2.
A constatação de mera irregularidade na entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF (obrigação acessória), devidamente acompanhada da comprovação do recolhimento de multa pecuniária, não pode constituir impeditivo para a emissão da certidão de regularidade fiscal, visto que, nos termos do art. 205 do CTN, tal documento se destina à demonstração da inexistência de débitos tributários. 3.
Remessa necessária conhecida e desprovida. -
05/04/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 20:25
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:33
Sentença confirmada
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706950-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: BANCO CITIBANK S A, BANCO CITIBANK S A, BANCO CITIBANK S A, BANCO CITIBANK S A RECORRIDO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 12:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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15/11/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/11/2023 10:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/11/2023 11:36
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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