TJDFT - 0726259-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petições da advogada LIVIA CRISTINA DE SOUZA, as quais indicam renúncia dos mandatos que lhe foram conferidos por ANTONIO MARCIO PROTTA.
A peticionante não comprovou ciência inequívoca da renúncia aos outorgantes.
Convém citar a disposição legal de regência: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Assim, não reputo válidos a renúncia.
Mantenha-se a advogada peticionante como representante, até que venha aos autos renúncia válida nos termos legais.
Retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 222722675.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:05
Outras decisões
-
31/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda ainda não satisfaz.
A parte pleiteia a expedição de ofício para a junta comercial do DF para obtenção do contrato social da empresa.
O documento pode ser obtido pelo próprio exequente, sem necessidade de ofício deste Juízo.
Outrossim, o exequente não juntou comprovante do recolhimento das custas, necessárias a instauração de IDPJ.
Assim, intimo, novamente, o exequente para cumprir as determinações de ID 236261084, sob pena de indeferimento da instauração do incidente.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora dos bens que guarnecem a residência já foi tentada (ID 226703066 e 233947911), sem êxito.
Assim, indefiro o pedido, sem fatos e motivos novos.
Quanto ao pedido de intimação para que o executado indique bens a penhora, não tem se mostrado efetivo, pois o requerido se mantém inerte (ID 226703066).
Assim, indefiro o pleito.
No que tange ao pedido de expedição de certidão para protesto, defiro-o a fim de que seja expedida certidão para que o exequente promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Como já fora apresentada a planilha atualizada do crédito (ID 229646353), solicito seja expedida a mencionada certidão, devendo a parte Exequente imprimi-la após a sua elaboração.
Por fim, em relação ao pedido de inscrição no SERASAJUD, observa-se que os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente.
Portanto, indefiro o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade dos Exequentes.
Após a expedição da certidão para protesto e diante da ausência de bens a penhora, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 222722675.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NUDIMA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:21
Outras decisões
-
18/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PROTTA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCIO PROTTA - CPF: *56.***.*56-34 (EXECUTADO)
-
23/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2025 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o exequente para ciência do ofício resposta de ID.222706944.
Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:01
Outras decisões
-
29/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:21
Outras decisões
-
01/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:09
Outras decisões
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:07
Outras decisões
-
30/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:25
Outras decisões
-
09/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovo a intimação do BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A – CNPJ 03.***.***/0001-10, PELO SISTEMA, pois se trata de entidade cadastrada neste Tribunal, para prestar informações acerca do contrato pactuado, em relação ao veículo Placa RED1H92 Placa Anterior - Ano Fabricação 2020, Chassi 9BRKC3F37L8100078, Marca/Modelo TOYOTA/YARIS HA XLS15CNT, Ano Modelo 2020, no que pertine as prestações pagas, vencidas e vincendas.
Ressalte-se que a ausência de resposta poderá caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça, gerando multa de 10% sobre o valor da execução.
Prazo de 15 dias.
Dou força de ofício à presente decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:44
Outras decisões
-
09/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PROTTA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:21
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCIO PROTTA - CPF: *56.***.*56-34 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência da apresentação dos comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda completa, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do executado, de ID 186338100.
Nada obstante intimado a se manifestar acerca da proposta de acordo, pelo Despacho de ID 187840396, o exequente manteve-se inserte.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da proposta de acordo, ficando consignado que, no caso se silêncio, este será interpretado como desinteresse no acordo proposto e o processo seguirá seu curso normal.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:26
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCIO PROTTA - CPF: *56.***.*56-34 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PROTTA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO MARCIO PROTTA DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente o executado comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda completa, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PROTTA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:07
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:45
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PROTTA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PROTTA em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de NUDIMA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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