TJDFT - 0708623-20.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0708623-20.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 39218229, admitiu o recurso especial e inadmitiu o extraordinário manejados pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, situação última que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Suprema Corte de Justiça.
O STJ devolveu os autos à origem, tendo em vista afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes” (ID 60540736).
Com relação ao extraordinário, nos termos do artigo 1.040 da Lei Adjetiva Civil, mantém-se também o apelo extremo sobrestado, para cumprimento ao postulado da economia processual e à própria sistemática vigente no CPC.
Assim, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
21/06/2024 18:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
21/06/2024 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 15:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
13/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0708623-20.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a matéria foi prequestionada, aduzindo a inaplicabilidade dos enunciados 282 e 356, ambos da Súmula do STF.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
23/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
10/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de agravo
-
03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/12/2023 20:19
Recurso especial admitido
-
07/12/2023 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
07/11/2023 19:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
05/10/2023 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2023 15:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:41
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
06/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:13
Juntada de intimação de pauta
-
15/08/2023 17:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/01/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001645-61.2018.8.07.0001
Sindicato Nacional dos Procuradores da P...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 11:00
Processo nº 0001645-61.2018.8.07.0001
Associacao Nacional dos Procuradores Pre...
Sindicato Nacional dos Procuradores da P...
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2018 16:40
Processo nº 0702696-93.2023.8.07.0000
Edmar Firmino Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 12:28
Processo nº 0700873-17.2024.8.07.0011
Juan Pablo Canchari Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Josilene Botelho Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:22
Processo nº 0741790-45.2023.8.07.0001
Araceli Peixoto Mendes
Araceli Peixoto Mendes
Advogado: Mariana Horacio Gea Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 18:51