TJDFT - 0741790-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:13
Expedição de Termo.
-
30/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 16:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 14:46
Homologada a Transação
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:42
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 16:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ARACELI PEIXOTO MENDES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME RECONVINTE: ARACELI PEIXOTO MENDES, ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA REQUERIDO: ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA, ARACELI PEIXOTO MENDES RECONVINDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO A concentração de esforços do Poder Judiciário para obter resultados mais céleres e efetivos culminou com a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, que dispôs sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse e o fortalecimento do movimento permanente da mediação e conciliação.
O momento processual em que se encontra o feito se mostra ajustado à providência, que ora se descortina, de plano, como sendo a melhor solução para as partes, sobretudo diante do interesse já manifestado por ambas as partes, sem prejuízo da ulterior retomada da marcha processual, caso se mostre frustrada a tentativa de autocomposição.
Assim, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada, por meio de plataforma eletrônica e de forma remota, por este Juízo.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME RECONVINTE: ARACELI PEIXOTO MENDES, ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA REQUERIDO: ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA, ARACELI PEIXOTO MENDES RECONVINDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a entabulação de acordo.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ARACELI PEIXOTO MENDES em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ARACELI PEIXOTO MENDES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ARACELI PEIXOTO MENDES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA, ARACELI PEIXOTO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchido, em tese, o pressuposto do artigo 343, caput, do CPC, e, tendo sido recolhidas as custas processuais, admito o processamento da reconvenção.
Anote-se. À parte autora/reconvinda, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em contestação à pretensão reconvencional, bem como, em réplica, acerca da contestação apresentada.
Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:31
Outras decisões
-
08/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741790-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: ANDRE LUIS NOGUEIRA TERRA, ARACELI PEIXOTO MENDES DESPACHO Intime-se a parte ré a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas exigidas para o manejo da RECONVENÇÃO, deduzida no bojo da contestação, sob pena de indeferimento liminar de seu processamento.
Escoado o prazo, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:55
Indeferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
26/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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