TJDFT - 0717758-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NEVES em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717758-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: A.
D.
S.
N.
DECISÃO Cadastre-se o patrono do devedor indicado em ID. 186074147 Indefiro o pedido de ID 186074147.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
A parte autora pleiteia pesquisas nos sistemas "SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD” e "SIEL", no sentido de se tentar a obtenção de novos endereços para prosseguimento da ação para localizarem o endereço do réu.
Tem se o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Primeiro, em raros casos obtem-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 14:44
Outras decisões
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24/02/2024 14:44
Indeferido o pedido de ANA DA SILVA NEVES - CPF: *66.***.*09-34 (REU)
-
23/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 19:19
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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27/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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