TJDFT - 0703523-41.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703523-41.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REQUERIDO: NL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da consulta ao sistema SNIPER.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
17/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 23:40
Recebidos os autos
-
30/11/2024 23:40
Outras decisões
-
18/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 23:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703523-41.2023.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
17/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:22
Outras decisões
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703523-41.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REQUERIDO: NL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
01/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:00
Outras decisões
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
22/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de NL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 4.854,52, acrescida de correção monetária pelo índice adotado pelo e.
TJDFT (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da demanda.Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.º 85.º, §2.º,do CPC. -
25/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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