TJDFT - 0715043-46.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:20
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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18/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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23/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA GOMES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715043-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JOSEFA VIEIRA GOMES CERTIDÃO Certifico, ainda, que a parte autora foi intimada pelo sistema no dia 27/02/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 190348350, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 25 de março de 2024 12:35:32.
BRENO EDSON CHAVES Servidor Geral -
25/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715043-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JOSEFA VIEIRA GOMES SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por ITAU UNIBANCO S.A., em face de JOSEFA VIEIRA GOMES.
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 176739137.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 178661498).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 182316357), a parte autora manteve-se inerte (ID 187591777).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 176868827.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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28/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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28/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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