TJDFT - 0712362-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 01:30
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:26
Outras decisões
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06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedentes os embargos para declarar a inexequibilidade do título e, de consequência, a nulidade da execução n.
Execução 0706409-61.2023.8.07.0005, decretando a sua extinção.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia para a Execução 0706409-61.2023.8.07.0005.
Arcará o embargado com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
27/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:16
Outras decisões
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06/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/10/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 13:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 08:51
Recebidos os autos
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07/09/2023 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a KARINNA VIEIRA DE SOUSA - CPF: *43.***.*12-36 (EMBARGANTE).
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03/09/2023 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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