TJDFT - 0714818-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714818-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 198633127), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 208897201 e ID 211444261), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211444261, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.974,51 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250165307 (ID 208897201), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0708576-66.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714818-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 202693818.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:07:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 06:23
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 06:23
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 06:23
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES em 25/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714818-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os cálculos de ID 193180889 não obedecem às determinações oriundas do acórdão de ID 187528821, pois que ali foi determinado inicialmente o prosseguimento do feito quanto aos valores incontroversos e esses são aqueles apurados pelo réu nos cálculos de ID 1418102023 e, portanto, a sua atualização deve seguir os parâmetros adotados pelo réu naqueles cálculos.
A Contadoria Judicial, no entanto, utilizou-se do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não atende aos parâmetros adotados pelo réu.
Assim, a fim de não prolongar em demasia a satisfação da obrigação determinada pela instância superior, a expedição dos requisitórios deve observar os valores apurados pelo réu no ID 196447666.
Expeçam-se os requisitórios, em conformidade com a decisão de ID 187733873.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 18:58
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES - CPF: *64.***.*85-72 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714818-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informa que o Tribunal de Justiça julgou e deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 0708576-66.2023.8.07.0000, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença na origem, com relação aos valores que se tornaram incontroversos; e determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para fins de aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR, pugnando, assim, pelo imediato cumprimento da decisão da superior instância mediante o retorno dos autos à contadoria judicial e posterior expedição dos requisitórios.
Em cumprimento ao acórdão de ID 187528821, expeça-se, quanto ao valor incontroverso (ID 141810203), precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 137241338) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 137269970.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:10
Deferido o pedido de FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES - CPF: *64.***.*85-72 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2022 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:07
Deferido o pedido de FRANCISCO WALLACE DUARTE TEOFILO SOARES - CPF: *64.***.*85-72 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2022 20:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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