TJDFT - 0743776-05.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:31
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0743776-05.2021.8.07.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO SA, VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA APELADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, BANCO BRADESCO SA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Apelações interpostas pela Autora e pelo Réu contra a r. sentença que, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual e Indenização por Danos Morais, julgou procedente parte dos pedidos elencados na petição inicial e impôs a restituição do valor descontado pelo Réu em sua conta corrente, devidamente corrigido e com juros de mora, desde a citação.
Antes do julgamento, as partes juntaram a petição Id. 10229087 e requereram a homologação do acordo extrajudicial, com a consequente extinção do processo.
A petição está subscrita pelos patronos de ambas as partes, que detêm poderes para a prática do ato.
Assim, HOMOLOGO o acordo Id. 56030596, na forma do art. 932I, do Código de Processo Civil c/c o art. 87.
VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ficam as partes responsáveis pro rata pelo pagamento das custas processuais.
Os patronos da parte Ré renunciaram aos honorários advocatícios arbitrados em seu favor na sentença.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
26/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:52
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:52
Homologada a Transação
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21/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 21:25
Recebidos os autos
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02/08/2023 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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