TJDFT - 0706583-51.2024.8.07.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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03/07/2025 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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03/07/2025 06:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
03/07/2025 06:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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03/07/2025 00:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/07/2025
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02/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/06/2025 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/07/2025
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30/06/2025 22:40
Determinada a distribuição do feito
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02/06/2025 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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02/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição nº 499200/2025
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02/06/2025 19:14
Protocolizada Petição 499200/2025 (PET - PETIÇÃO) em 02/06/2025
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26/05/2025 01:08
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 26/05/2025
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501714496. Publicação prevista para 26/05/2025)
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22/05/2025 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/05/2025 11:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ART. 300 DO CPC.
REQUISITOS.
NULIDADE CONTRATUAL.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO VERIFICADA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos em tutela de urgência fundados na nulidade de contrato de mútuo. 2.
Nos moldes do disposto ao artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. É manifesta a ausência de probabilidade do direito na contraditória atuação da requerente que, após oferecer imóvel em garantia de contrato e não pagar qualquer prestação, venha a requerer a nulidade do contrato sob a alegação de que o imóvel, dado por ela em garantia, sabidamente não poderia garantir a dívida. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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