TJDFT - 0719240-66.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 09:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. -
07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719240-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA EXECUTADO: ZILMA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 204822324 e seguintes, bem como para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:24:32.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
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21/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719240-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA EXECUTADO: ZILMA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.558,46 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) em conta de titularidade da parte executada como resultado da Teimosinha.
Totalizando em R$ 5.957,77 (cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) dos valores bloqueados na pesquisa de bens conforme id retro.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
26/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719240-66.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA EXECUTADO: ZILMA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 10:10:20.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
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15/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719240-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA REU: ZILMA BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELLA em desfavor de ZILMA BARBOSA DOS SANTOS.
As partes entabularam acordo em id n. 157887472.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:13
Homologada a Transação
-
13/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/01/2023 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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