TJDFT - 0703549-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/06/2024 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/04/2024 20:21
Juntada de certidão
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17/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703549-02.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ AGRAVADO: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DESPACHO ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz, ainda, que realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravada de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
23/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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23/03/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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23/03/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/03/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703549-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ AGRAVADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
26/02/2024 12:24
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/02/2024 22:25
Juntada de Petição de agravo
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:53
Recurso Especial não admitido
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14/12/2023 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/12/2023 11:09
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/12/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:18
Juntada de certidão
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28/11/2023 14:18
Juntada de certidão
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28/11/2023 14:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/11/2023 12:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:15
Juntada de Petição de recurso especial
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03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 17:24
Conhecido o recurso de ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ - CPF: *54.***.*18-34 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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