TJDFT - 0721118-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Outras decisões
-
21/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:38
Outras decisões
-
31/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:39
Outras decisões
-
13/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:27
Outras decisões
-
03/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2024 12:44
Decorrido prazo de JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*51-45 (EXECUTADO) em 23/04/2024.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721118-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721118-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO Objeto: Intimação de JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO, CPF nº *02.***.*51-45, a qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024. -
26/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:10
Outras decisões
-
23/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 17:17
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
11/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:31
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSELIA REGINALDO DO NASCIMENTO em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/01/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 19:10
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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