TJDFT - 0702498-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:35
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702498-02.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: THIAGO CESAR MORAIS BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:39:56.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
03/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:21
Outras decisões
-
03/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
04/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
08/02/2024 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:12
Outras decisões
-
01/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de THIAGO CESAR MORAIS BARROS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de THIAGO CESAR MORAIS BARROS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702498-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CESAR MORAIS BARROS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor dos ID's 171294280 e 171402317, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de ID 169789253.
O Autor realizou o depósito da primeira parcela de um total de quatro em ID 171402320.
Aguarde-se os demais depósitos até o dia 8/12/2023.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:26
Outras decisões
-
11/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de THIAGO CESAR MORAIS BARROS em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702498-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CESAR MORAIS BARROS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão de ID 160682575, que saneou o feito e determinou a intimação dos litigantes para especificação de provas.
Dito isso, em atenção à petição de ID 168875374, DESCONSTITUO o perito Dr.
EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS.
Em continuidade, NOMEIO o Dr.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
As partes já apresentaram quesitos (ID's 165955001 e 165620543) Intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, sendo que o pagamento dos mesmos será após a entrega do laudo.
Na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, cujo encargo será do Autor.
Adotem-se as providências pertinentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:13
Nomeado perito
-
17/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702498-02.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: THIAGO CESAR MORAIS BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 166208627.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:48:27.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
25/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Nomeado perito
-
26/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de THIAGO CESAR MORAIS BARROS em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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