TJDFT - 0754345-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 22:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:21
Outras decisões
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:18
Outras decisões
-
01/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754345-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA EXECUTADO: PAULA SARMENTO RIBEIRO D E C I S Ã O Indefiro a pesquisa Infoseg para fins de busca de informações quanto a existência de empresa em nome da parte executada que se faz pelo sistema SNIPER, conforme pesquisa já realizada.
A pesquisa Senatran-Renach conforme indicado pela parte autora em sua petição a indicar a existência de empresa em nome da parte autora é o mesmo sistema Renajud, ou seja, sistema para localização de automóveis em nome da parte.
Intime-se a parte autora, pela derradeira oportunidade, para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:13
Outras decisões
-
14/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754345-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA EXECUTADO: PAULA SARMENTO RIBEIRO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:14
Outras decisões
-
07/03/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:44
Outras decisões
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:14
Outras decisões
-
12/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:33
Deferido o pedido de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:47
Outras decisões
-
14/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:48
Outras decisões
-
23/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 13:05
Juntada de comunicação
-
22/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:02
Outras decisões
-
09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:04
Outras decisões
-
20/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Deferido o pedido de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:17
Outras decisões
-
15/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:34
Outras decisões
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:09
Outras decisões
-
18/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:16
Outras decisões
-
11/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 00:13
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.332,85 (mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754345-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F M P CLEAN HOUSE HIGIENIZACAO E LAVAGEM A SECO LTDA REU: PAULA SARMENTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Decretada a revelia
-
26/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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