TJDFT - 0710075-02.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710075-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE ALVES GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pleiteou o recebimento do montante R$ 102.062,17, sendo R$ 92.021,83 referente ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em razão da revisão dos proventos, R$ 9.202,18 os honorários sucumbenciais e R$ 838,16 as custas processuais, conforme planilha de ID 211859086.
A decisão de ID 120289094 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e, após realizados os cálculos de ID 228199590 e ID 228168242, a exequente se manifestou em concordância, conforme ID 229612430, ao passo que o Distrito Federal quedou-se inerte.
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID 229612430 com as planilhas de cálculos de ID 228199590 e ID 228168242, HOMOLOGO o valor R$ 12.180,04 (doze mil, cento e oitenta reais e quatro centavos), sendo R$ 8.874,57 o crédito devido à autora, R$ 2.218,64 os honorários contratuais e R$ 1.086,83 os honorários sucumbenciais.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 18:14:05.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/04/2025 13:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/04/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:14
Outras decisões
-
03/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710075-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE ALVES GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante do desprovimento do AI n. 0711627-22.2022.8.07.0000 (ID 203359040), remetam-se os autos à Contadoria Judicial, devendo a unidade técnica discriminar expressamente o(s) valor(es) do(s) crédito(s) a constar(em) da(s) retificação(ões)/complementação(ões) do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos, se o caso, observando-se, ainda, os termos da decisão de ID 120289094, no que couber.
II – Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente após tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 19:06:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 06:19
Juntada de termo
-
06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710075-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DENISE ALVES GONCALVES EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido no AGI n. 0715476-65.2023.8.07.0000 (ID 186639669) que deu provimento ao recurso para determinar o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
II - Verifica-se que foram expedidos alvarás para o levantamento dos valores depositados pelo DISTRITO FEDERAL em ID 179756428 (e eventuais acréscimos) em favor dos credores - ID's 180373556 e 180373078, com respectivos comprovantes de transferências em ID's 180373075 e 180373813.
III - Dessa forma, em razão da satisfação da obrigação, referente ao pagamento da parcela incontroversa, JULGO EXTINTAS as RPV's de ID's 169329567 e 169324022, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
IV - Aguarde-se o julgamento de mérito do AGI n. 0711627-22.2022.8.07.0000, conforme determinado em ID 158190840.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:55:16.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/11/2023 16:47
Juntada de intimação
-
06/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:04
Outras decisões
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
24/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/03/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
01/03/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2022 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DENISE ALVES GONCALVES em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2021 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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