TJDFT - 0706407-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 06:39
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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16/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706407-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: JACONIAS CARVALHO MOREIRA DECISÃO I- Tendo em vista a renúncia de mandato do patrono do segundo executado, intime-se pessoalmente o executado Emerson Cicari de Morais e Silva para que regularize sua representação processual, sob pena de seguimento dos autos à revelia.
II- Não tendo sido requerido, por nenhuma das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, entendo pela possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706407-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: JACONIAS CARVALHO MOREIRA DESPACHO Assiste razão à parte embargada.
Não consta do DJe disponibilizado no dia 28/02/2024 a publicação da decisão de id. 187703313, informada na certidão de disponibilização de id. 188042378.
Assim, ficam as partes intimadas da decisão de id. 187703313.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706407-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: JACONIAS CARVALHO MOREIRA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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