TJDFT - 0764876-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 00:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 00:37
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE quanto ao pedido de fixação de dano moral.
E, em relação ao pedido para determinar a realização da manutenção das câmeras, JULGO EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. -
07/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764876-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS REQUERIDO: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:39
Outras decisões
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27/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:57
Outras decisões
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26/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/02/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/11/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 13:18
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 00:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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