TJDFT - 0711928-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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22/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 16:40
Desentranhado o documento
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SAMARA LOYANE CARDEAL FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711928-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA LOYANE CARDEAL FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre os embargos de declaração opostos sob ID 189641976, eis que fruto de equívoco cometido pela parte autora, pois endereçado ao 01º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA/DF (processo nº 0702140-45.2024.8.07.0004).
Dê-se ciência à parte autora para adoção das providências que entender pertinentes nos autos a que se referem e, após, desentranhe-se a referida petição, dê-se baixa e arquivem-se nos moldes determinados sob ID 187752445, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:28
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
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11/03/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:46
Transitado em Julgado em 10/03/2024
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10/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Configurada a “litispendência”, seria o caso de extinção do segundo processo.
Entretanto, por economia processual, considerando que o segundo processo encontra-se em tramitação no Juízo competente, deixo de determinar a redistribuição que seria pertinente e, reconhecendo a incompetência deste juízo para processar o feito, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. -
26/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 11:25
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/02/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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