TJDFT - 0709312-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:21
Expedição de Termo.
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30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709312-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: EDMAR CORREIA DA SILVA, RAQUEL AVELINO RIBEIRO Decisão O exequente, ID 230288344, requer a penhora do imóvel de unidade nº 905, situado na Quadra 101, conjunto 4, Lote 4, Bloco C, Samambaia, Brasília/DF, CEP: 72300-507, de propriedade das partes executadas EDMAR CORREIA DA SILVA - CPF: *06.***.*68-17 e RAQUEL AVELINO RIBEIRO - CPF: *20.***.*41-05, matriculado sob o número 358912 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 230301447.
Todavia, o bem está gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (CEF), sendo pertinente a penhora apenas dos direitos aquisitivos, para preservar os direitos do credor fiduciário, que tem a propriedade resolúvel do imóvel Desse modo, com fundamento nos arts.789 e 835, II, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos direitos aquisitivos que os executados têm em relação ao imóvel o imóvel matriculado sob o número matriculado 358912 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Em observância ao art. 838 do CPC.
Ao CJU para lavrar o termo de penhora dos direitos aquisitivos do aludido bem.
A seguir, intimem-se os executados, por seu advogado (RAQUEL AVELINO RIBEIRO) e pessoalmente (EDMAR CORREIA DA SILVA), da penhora realizada e para ficarem cientes de que, por este ato, serão constituídos depositários do imóvel.
Ficarão os devedores ainda cientes de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal – CEF (R.7, ID 230301447), cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:08
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:18
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:36
Embargos de declaração não acolhidos
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10/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2024 15:08
Deferido o pedido de EDMAR CORREIA DA SILVA - CPF: *06.***.*68-17 (EXECUTADO).
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25/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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17/03/2024 10:25
Recebidos os autos
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17/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 10:25
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709312-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: EDMAR CORREIA DA SILVA, RAQUEL AVELINO RIBEIRO Decisão Verifica-se que os autos vieram conclusos em virtude de informação sobre recusa de atendimento pela Curadoria Especial em relação à devedora RAQUEL AVELINO RIBEIRO - CPF: *20.***.*41-05, a qual possui defesa particular constituída nos autos.
Ademais, nota-se que a penhora de ID 178457539 não foi impugnada e os valores ainda estão em Juízo.
I.
Da defesa de RAQUEL AVELINO RIBEIRO De fato, a executada RAQUEL AVELINO RIBEIRO - CPF: *20.***.*41-05 tem advogado constituído nos autos.
II.
Dos valores penhorados Diante do transcurso do prazo para o devedor EDMAR CORREIA DA SILVA - CPF: *06.***.*68-17 impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 178457539 (R$ 687,83), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
III.
Da suspensão Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 178457539), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Ao CJU, 1.
Vindo os dados bancários ou transcorrido o prazo, libere-se os valores (item II) 2.
A seguir, caso o exequente não indique outros bens à expropriação, o processo ficará suspenso por um ano, em arquivo provisório, a contar da publicação desta decisão (CPC 921, § 4º).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/10/2023 11:05
Deferido em parte o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:42
Outras decisões
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 21:32
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2023 20:03
Deferido o pedido de EDMAR CORREIA DA SILVA - CPF: *06.***.*68-17 (EXECUTADO).
-
17/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 22:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/01/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/01/2022 21:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2022 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/01/2022 10:23
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de RAQUEL AVELINO RIBEIRO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:17
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 22:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 09:12
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 04:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
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12/05/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 13:44
Recebidos os autos
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09/04/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/04/2021 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 18:13
Recebidos os autos
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23/03/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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