TJDFT - 0700142-81.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 23:58
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, postulando o que entender pertinente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I. -
14/05/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) agravante (JOSÉ MANOEL DA SILVA) sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
19/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
01/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:00
Indeferido o pedido de JOSE MANOEL DA SILVA - CPF: *79.***.*48-00 (EXECUTADO)
-
29/03/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado(PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
23/02/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 07:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:39
Deferido em parte o pedido de JOSE MANOEL DA SILVA - CPF: *79.***.*48-00 (EXECUTADO)
-
15/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:14
Outras decisões
-
25/10/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 20:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:27
Deferido o pedido de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:16
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 17:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 16:21
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 20:00
Expedição de Edital.
-
07/10/2021 14:22
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 08:52
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2020 19:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:28
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2020 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 10:47
Recebidos os autos
-
30/04/2020 00:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2020 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2020 19:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de PORTES VENDEDORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:15
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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