TJDFT - 0705954-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:24
Outras decisões
-
01/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
24/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 21:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 21:58
Outras decisões
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/10/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705954-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO RODRIGUES SALES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
05/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705954-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO RODRIGUES SALES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de produção de prova pericial contábil formulado no id. 199781057, diga o embargado/exequente sobre a solicitação do embargante/executado de designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SALES em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705954-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO RODRIGUES SALES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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