TJDFT - 0004755-75.2003.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0004755-75.2003.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA, ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA, MARIA DELZUITA SOUZA, MERCADO SULLISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por BANCO DO BRASIL SA em face de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA e outros, partes qualificadas nos autos.
Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Ao ID 206038620 o executado JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA apresentou impugnação ao bloqueio de R$ 1.984,51 realizado no Banco Mercantil ao argumento de se tratar de valores provenientes de salário, motivo pelo qual seriam impenhoráveis.
O exequente se manifestou ao ID 206754656.
Ao ID 206759013 o executado colacionou a integralidade dos extratos bancários da conta na qual fora realizado o bloqueio.
DECIDO Razão não assiste o impugnante.
Em que pese a parte defenda se tratar de verba salarial, pode-se observar que o bloqueio somente ocorreu dia 27 de julho, enquanto o extrato de ID 206759014 demonstra o recebimento de proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.731,16 no dia 05 de julho, seguidos de débitos na conta nos valores de R$ 200,00, R$ 30,00, R$ 1.565,00 e R$ 100,00, todos realizados antes do bloqueio determinado por este Juízo.
Da análise do documento, pode-se observar que a conta possuía saldo anterior de R$ 3.035,77.
Portanto, vislumbro que o valor de R$ 1.984,51 bloqueado dia 27 de julho não é verba salarial, uma vez que os proventos de aposentadoria foram depositados dia 05 de julho e, na data do bloqueio, já haviam sido utilizados pelo executado.
REJEITO a tese de impenhorabilidade do valor de R$ 1.984,51 bloqueado em conta do Banco Mercantil.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do EXEQUENTE.
Sem prejuízo, intimo por DJE a parte DEVEDORA da penhora dos valores R$ 14,68 e R$ 260,57 para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Intimo o exequente a se manifestar quanto ao ID 208921766 no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
27/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:52
Indeferido o pedido de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*54-34 (EXECUTADO)
-
27/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004755-75.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA, ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA, MARIA DELZUITA SOUZA, MERCADO SULLISTA LTDA DESPACHO Antes da análise do ID 206038617, intime-se o executado a colacionar aos autos extrato da conta bancária em que fora realizado o bloqueio referente aos últimos dois meses.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimo o exequente a se manifestar quanto à impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
31/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0004755-75.2003.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA, ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA, MARIA DELZUITA SOUZA, MERCADO SULLISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202480736 e confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente colacione aos autos planilha atualizada do débito, a fim de subsidiar a pesquisa SISBAJUD requerida ao ID 199211188, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Intimem-se os executados a esclarecerem ao que se refere o depósito bancário de ID 199840078.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
03/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0004755-75.2003.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA, ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA, MARIA DELZUITA SOUZA, MERCADO SULLISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a penhora sobre os veículos abaixo descritos, por expresso pedido do exequente, conforme ID 199211188.
Segue em anexo a remoção da restrição RENAJUD: 1.HONDA/CG 125 FAN KS, Placa:NXP9216, Chassi: 9C2JC4110CR484001 2.VW/GOL TL MB S , Placa:PUX1139 , Chassi: 9BWAA45U0FP541138 3.VW/SAVEIRO CE TL MB, Placa: PIC0501 , Chassi: 9BWLB45U3FP134226. 4.HYUNDAI/HB20 1.0M 1.0 M, Placa: PMT1582 , Chassi: 9BHBG51CAJP890949.
Intime-se o exequente a colacionar aos autos planilha atualizada do débito a fim de subsidiar pesquisa SISBAJUD.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre o depósito de ID 199840078, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004755-75.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA, ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA, MARIA DELZUITA SOUZA, MERCADO SULLISTA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos ofício e documentos anexos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/11/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:22
Outras decisões
-
18/10/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:24
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:46
Outras decisões
-
31/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:58
Outras decisões
-
18/07/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:51
Outras decisões
-
12/07/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:08
Outras decisões
-
11/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:57
Deferido o pedido de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*76-68 (EXECUTADO).
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 12:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:05
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:10
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:01
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 12:44
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 14:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 09:51
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:07
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 09:13
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:04
Expedição de Alvará.
-
03/02/2021 19:18
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:20
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/01/2021 16:47
Decorrido prazo de MARIA DELZUITA SOUZA - CPF: *00.***.*07-20 (EXECUTADO) em 01/12/2020.
-
12/01/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:37
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2020 16:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 10:25
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:43
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:51
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:26
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MERCADO SULLISTA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de EDLAMAR DONIZETE OROZIMBO SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:48
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/08/2020 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 20:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713991-82.2018.8.07.0007
STAR Foods Distribuidor de Alimentos Eir...
Vitor Cesar Oliveira de Souza
Advogado: Carlos Alberto Valadares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 17:16
Processo nº 0700233-96.2024.8.07.0016
Guilherme Lima de Jesus
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 15:45
Processo nº 0742335-18.2023.8.07.0001
Parvi Locadora S.A
Psl-Partido Social Liberal
Advogado: Henrique Buril Weber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:24
Processo nº 0725670-06.2023.8.07.0007
Jose Guilherme dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Rangel Avelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:22
Processo nº 0747342-88.2023.8.07.0001
Hp Participacoes e Incorporacoes LTDA
Cgsg Participacoes Empresariais Eireli
Advogado: Talita Myreia Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:52