TJDFT - 0713991-82.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:12
Deferido o pedido de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:42
Deferido em parte o pedido de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: RENAJUD A consulta indica veículo(s) com restrição(ões).
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:29
Deferido o pedido de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO - CPF: *40.***.*90-04 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP e outros em face de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA e outros , partes qualificadas nos autos.
A parte devedora apresentou impugnação (id. 220551445) e requer o desbloqueio da importância de R$ 878,80 em conta do banco PICPAY e das quantias de R$ 40,16 no BANCO INTER, R$ 182,37 no Banco de Brasília e R$ 388,90 na Caixa Econômica Federal, conforme consta do protocolo SISBAJUD de id. 219825861.
Alega a impenhorabilidade do valor constrito por ser proveniente de conta poupança.
DECIDO.
Os valores depositados em conta poupança são impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X do CPC, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Nesse sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES.
CONTA-POUPANÇA.
IMPORTÂNCIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA.
IRRELEVÂNCIA.
INCISO X DO ART. 833 DO CPC.
IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do art. 833, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2 - A existência de movimentação na conta poupança não tem o condão de, por si só, desnaturar a impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento provido. (Acórdão n. 1248692, 07282697520198070000 AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/05/2020, Publicado no DJE: 26/05/2020) Assim, ACOLHO as razões expostas e desconstituo a penhora "on line" efetuada conforme protocolo de id. 219825861.
Preclusa esta decisão, tendo em vista que os valores bloqueados já foram transferidos, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.490,03, penhorada conforme comprovante de id. 219825861, em favor da executada, acrescido de juros e correção, se houver, com as cautelas de praxe.
Feito isso, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer a suspensão, nos termos do art. 921, III, do NCPC, sob pena de extinção por inércia.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
09/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:11
Deferido o pedido de PRISCILLA BORGES DE SOUZA - CPF: *29.***.*59-89 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:16
Outras decisões
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:32
Indeferido o pedido de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Confiro-lhe prazo suplementar de 10 (dez) dias a fim de que cumpra com as determinações de ID 208351687.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
03/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:45
Deferido o pedido de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 207209673.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:28
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:41
Outras decisões
-
08/08/2024 16:41
em cooperação judiciária
-
29/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vistas da juntada aos autos de pedido de averbação da penhora realizado pelo exequente, confiro-lhe o prazo de 10 (dez) dias a fim de que colacione aos autos certidão atualizada do imóvel, na qual conste a averbação da penhora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:08
Deferido o pedido de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a parte autora juntou comprovante de recolhimento dos emolumentos para registro do termo de penhora.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para comprovação de averbação junto aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou comprovante de requerimento da averbação.
Nos termos da Portaria deste Juízo, aguarde-se a comprovação da averbação do termo de penhora de ID 196351945.
Prazo: 10 (dias) JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a parte autora juntou informando sobre início de procedimento de averbação do termo de penhora.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para comprovação de averbação junto aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para imprimir por seus próprios meios o termo assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectivo cartório para fins de averbação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da penhora e suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
14/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:50
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:38
Outras decisões
-
10/05/2024 14:38
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:30
Deferido o pedido de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO - CPF: *40.***.*90-04 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da tese de fraude contra credores ventilada ao ID 189052525, entende-se que é matéria a ser enfrentada e decidida por ação própria, qual seja, ação pauliana, prevista no art. 158 do Código Civil.
Portanto, deixo de analisar os pedidos do exequente, que pretende a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal.
Em abono: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
INCABÍVEL.
EXCEPCIONALIDADE.
FRAUDE CONTRA CREDORES.
RECONHECIMENTO POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário dos executados. 2.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, para o reconhecimento de fraude contra credores é imprescindível o ajuizamento de ação pauliana ou revocatória pelo credor prejudicado. 3.
A mera alegação do agravante de fraude contra credores mediante ocultação de patrimônio pelos executados, sem qualquer elemento probatório, não se mostra suficiente e hábil ao deferimento do pedido de levantamento de informações sigilosas acerca de movimentações bancárias dos executados. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1225734, 07209470420198070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 5/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
11/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:39
Indeferido o pedido de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713991-82.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILLA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 150405256.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/02/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:08
Indeferido o pedido de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO - CPF: *40.***.*90-04 (EXEQUENTE)
-
17/06/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:07
Outras decisões
-
16/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 21:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/10/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:01
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 22:18
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2021 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 08:55
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 08:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 05:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:26
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 10:30
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/03/2021 14:28
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *22.***.*44-04 (EXECUTADO) em 26/03/2021.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:58
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PRISCILLA BORGES DE SOUZA em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 03/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:27
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:05
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2020 12:53
Decorrido prazo de PRISCILLA BORGES DE SOUZA - CPF: *29.***.*59-89 (EXECUTADO) em 10/08/2020.
-
12/08/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de PRISCILLA BORGES DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 08:52
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 18:46
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:15
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 18:03
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:38
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 20:44
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/05/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2020 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/04/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 15:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2020 14:01
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2020 18:25
Juntada de termo
-
30/03/2020 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 19:00
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 22:11
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:30
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:30
Decorrido prazo de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:30
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 06:49
Publicado Sentença em 12/12/2019.
-
12/12/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
10/12/2019 09:43
Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
30/10/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/10/2019 16:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 23/10/2019 14:00
-
22/10/2019 16:21
Audiência instrução e julgamento designada - 23/10/2019 14:00
-
05/09/2019 09:57
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 04:13
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2019 13:49
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2019 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 20:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:49
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 09:03
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 14:21
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:26
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2019 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2019 19:05
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *22.***.*44-04 (RÉU) em 16/07/2019.
-
17/07/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 22:46
Decorrido prazo de PRISCILLA BORGES DE SOUZA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 20:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 04:03
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:04
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:58
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 04:59
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 04:59
Decorrido prazo de KERLEY LUIZ DE JESUS CARVALHO em 21/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 05:51
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 21:22
Decorrido prazo de VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 05:13
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2019 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/04/2019 16:27
Audiência Conciliação realizada - 09/04/2019 10:40
-
05/04/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/03/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2019 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2019 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 14:11
Juntada de termo
-
19/02/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/02/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:30
Audiência conciliação designada - 09/04/2019 10:40
-
06/02/2019 11:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/02/2019 03:02
Publicado Despacho em 06/02/2019.
-
06/02/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 18:02
Recebidos os autos
-
01/02/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2019 16:44
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/01/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 10:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
04/12/2018 10:59
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2018 09:40
-
30/11/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/11/2018 10:50
Decorrido prazo de STAR FOODS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 12/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 09:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/10/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 09:35
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 09:40
-
22/10/2018 03:39
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 03:49
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/10/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/10/2018 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2018 13:31
Recebidos os autos
-
17/10/2018 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:10
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 21:29
Recebidos os autos
-
19/09/2018 21:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 17:53
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/09/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717776-94.2023.8.07.0001
Herica de Lima Magalhaes
Francisco de Assis Monteiro
Advogado: Samuel Lima Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 18:40
Processo nº 0717776-94.2023.8.07.0001
Herica de Lima Magalhaes
Francisco de Assis Monteiro
Advogado: Elton Tomaz de Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 17:22
Processo nº 0705954-74.2024.8.07.0001
Gustavo Rodrigues Sales
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:48
Processo nº 0707079-80.2024.8.07.0000
Maria Lucia Batista
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Adelmo Roberto Diniz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 23:30
Processo nº 0710043-64.2020.8.07.0007
Antonio Carlos Henrique Biller
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Aline Sanzovo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2020 16:57