TJDFT - 0710332-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ALAN CRUZ MURADA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710332-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN CRUZ MURADA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 245771801), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 245771801.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:07
Indeferido o pedido de ALAN CRUZ MURADA - CPF: *47.***.*34-87 (REQUERENTE)
-
14/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALAN CRUZ MURADA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:57
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
23/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710332-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN CRUZ MURADA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria o levantamento da suspensão do processo.
Diante do fim do prazo de suspensão descrito na decisão de ID. 187676888, requeiram as partes o que for de direito, especialmente se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, imediatamente conclusos os autos para prolação de sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:26
Outras decisões
-
09/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710332-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN CRUZ MURADA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/02/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 10:14
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:14
Denegada a prevenção
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03/11/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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