TJDFT - 0724649-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/07/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 06:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:48
Outras decisões
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08/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
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19/04/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 19:28
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 19:28
Desentranhado o documento
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31/03/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:31
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:31
Outras decisões
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28/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/02/2025 17:55
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724649-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 210023067, até 27/08/2025.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 21:26
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724649-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 27/08/2024, data da publicação da certidão inexitosa de bens, ID 208477344, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 23:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724649-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 30,08 (SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024, 15:32:45.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
22/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS em 01/08/2024 23:59.
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14/06/2024 08:59
Publicado Citação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 12:16
Expedição de Edital.
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28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:50
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:50
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724649-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS Decisão ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID185240890 e anexos), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Foi anotado como exequente apenas ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
No mais, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:28
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:28
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:41
Outras decisões
-
02/05/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/12/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2022 18:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/12/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
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02/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:10
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
31/08/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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