TJDFT - 0706163-93.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANE DE MENESES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REBECCA BRASIL DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706163-93.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: RONAN ALVES PEREIRA REVEL: REBECCA BRASIL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feito sentenciado, conforme ID. 231832175.
A parte autora interpôs recurso de Apelação, conforme ID. 233109285.
Ao ID. 234999493, a interessada MARIANE DE MENESES DA SILVA apresenta pedido de substituição do depositário fiel do veículo, ora autor, sob a alegação de que a parte está utilizando o bem de forma ilegítima e tem dado causa a uma série de dívidas relacionadas ao veículo em questão, como demonstram as multas aplicadas pelas autoridades de trânsito somente no ano de 2025, que chegam à soma de R$ 1.026,23.
Ademais, questiona a ausência de pagamento dos encargos tributários do bem. que totalizam o valor de R$ 2.898,10.
Requer, assim, a) o deferimento do pedido de destituição do depositário fiel, ante o descumprimento de suas obrigações; b) seja declarado como depositário infiel, diante da conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 161, parágrafo único do Código de Processo Civil; c) seja condenado o autor, ao pagamento de todas as despesas a que deu causa, conforme art. 161 do C.C de 2.002; d) seja nomeada a Sra.
MARIANE DE MENESES DA SILVA, como depositária fiel.
A parte autora se manifestou no ID. 235288310, afirmando que efetuou o pagamento das multas e que o valor em débito deste ano, 2025, refere-se a IPVA ainda não vencido.
Outrossim, questiona a sua legitimidade para o pagamento dos encargos tributários referentes aos exercícios anteriores, quando o bem estava na posse da interessada.
Requer, por fim, a condenação de MARIANE em multa por litigância de má-fé.
DECIDO.
Não é possível o acolhimento do pedido da interessada.
Isso porque houve o encerramento da jurisdição de primeiro grau pela prolação da Sentença de ID. 231832175, ainda não preclusa, ante a apelação apresentada pela parte autora.
Ademais, por ordem do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0738340-97.2023.8.07.0000, foi determinada a busca e apreensão do veículo em favor do autor, de modo que a situação deve se manter até o ulterior julgamento da Apelação.
Outrossim, há evidente conflito sobre a responsabilidade tributária do veículo em relação aos débitos apontados, questão que não é objeto destes autos e que somente poderá ser resolvida após definição sobre quem ficará na posse definitiva do veículo.
Indefiro o pedido.
Por fim, não vislumbro qualquer ato de litigância de má-fé na manifestação juntada, motivo pelo qual indefiro o pedido de aplicação da multa, conforme pretendido pelo autor.
Intime-se a parte requerida e os assistentes a apresentar contrarrazões à Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:15
Indeferido o pedido de MARIANE DE MENESES DA SILVA - CPF: *67.***.*38-90 (INTERESSADO)
-
26/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIANE DE MENESES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RONAN ALVES PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de REBECCA BRASIL DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706163-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONAN ALVES PEREIRA REVEL: REBECCA BRASIL DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) Interessada MARIANE DE MENESES DA SILVA, intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 235288310.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706163-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONAN ALVES PEREIRA REVEL: REBECCA BRASIL DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID n. 234999493, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
12/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/04/2025 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:00
Outras decisões
-
09/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REBECCA BRASIL DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RONAN ALVES PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:16
Outras decisões
-
13/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:08
Outras decisões
-
23/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIANE DE MENESES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de REBECCA BRASIL DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706163-93.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: RONAN ALVES PEREIRA REVEL: REBECCA BRASIL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0706731-62.2024.8.07.0000 Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de RONAN ALVES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:42
Indeferido o pedido de MARIANE DE MENESES DA SILVA - CPF: *67.***.*38-90 (INTERESSADO)
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:50
Outras decisões
-
18/12/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Outras decisões
-
05/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 18:59
Outras decisões
-
18/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:46
Outras decisões
-
14/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Outras decisões
-
30/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:13
Outras decisões
-
14/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:50
Outras decisões
-
09/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de REBECCA BRASIL DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de REBECCA BRASIL DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
13/11/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:39
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 15:39
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RONAN ALVES PEREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RONAN ALVES PEREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2022 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 20:02
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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